50 - Laço "Collarun"
LAÇO "Collarun" Captura Seletiva Raposas
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O Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio cria o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies constantes da Convenção de Berna, da Convenção de Bona e outras espécies igualmente necessitadas de medidas de proteção e de conservação.
Este normativo legal introduz a proibição da venda de armadilhas não seletivas nos seus princípios ou condições de utilização, conforme o disposto no n.º2 do artigo 6.º.
Este decreto-lei prevê, também, um licenciamento excecional de atos, atividades ou utilização de meios e formas de captura, designadamente armadilhas, mediante licença emitida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), conforme disposto no artigo 11.º.
Para mais informações consulte o ICNF: https://www.icnf.pt/noticias/